
NR 17 - ERGONOMIA
O Curso de NR-17 Geral Tem Como Objetivo Preparar os Trabalhadores Para Estabelecer Parâmetros que Proporcionem Conforto, Segurança e Eficiência
Conteúdo Programático:
Postura no trabalho
Levantamento dos riscos ergonômicos
Promover a conscientização dos funcionários
Análise Ergonômica Manejo e Manual de Cargas
Mobiliário dos Postos de Trabalho
Equipamentos dos Postos de Trabalho
Condições Ambientais de Trabalho e Organização do Trabalho
Transporte e descarga individual de materiais
Atividades com Sobrecarga Muscular Estática ou Dinâmica
Carga horária: de 2 a 4 horas, dependendo da complexidade dos riscos ergonômicos da empresa.
17.5.5 Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.
7. Treinamento e capacitação dos trabalhadores de Checkout
7.1 Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde.
7.2 O treinamento deve conter noções sobre as medidas de prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a:
a) posto de trabalho;
b) manipulação de mercadorias;
c) organização do trabalho;
d) aspectos psicossociais do trabalho; e
e) lesões ou agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.
7.2.1 Cada trabalhador deve receber treinamento inicial com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, e treinamento periódico anual com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.
7.3 Os trabalhadores devem ser informados com antecedência sobre mudanças que venham a ocorrer no processo de trabalho.
7.4 O treinamento deve incluir a disponibilização de material didático com os tópicos mencionados no item 7.2 e alíneas.
7.5 A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou a distância, por palestras, cursos ou audiovisual) fica a critério de cada organização.
7.6 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver, do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
7. Capacitação e Treinamento dos Trabalhadores de Telemarketing
7.1 Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
7.1.1 A capacitação deve envolver, também, obrigatoriamente os trabalhadores temporários.
7.1.2 O treinamento deve incluir os seguintes itens:
a) noções sobre os fatores de risco para a saúde em teleatendimento/telemarketing;
b) medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao trabalho;
c) informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados à atividade de teleatendimento/telemarketing, principalmente os que envolvam o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores; e
d) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou biauriculares e limpeza e substituição de tubos de voz.
7.1.2.1 O treinamento inicial deve ter a duração de 4 (quatro) horas na admissão, e o treinamento periódico deve ser realizado a cada 6 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores.
7.1.2.2 Durante o treinamento é obrigatória a distribuição de material didático com o conteúdo apresentado.
7.1.2.3 O treinamento deve ser realizado durante a jornada de trabalho.
7.2 Os trabalhadores devem receber treinamento eventual obrigatório quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos.
7.3 A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de:
a) pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho na empresa, quando houver;
b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, quando Este texto não substitui o publicado no DOU houver;
c) representantes dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando houver; (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023)
d) médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
e) responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR; e
f) representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho.